A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“. Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação.
Os ministros entenderam que não cabe injúria racial contra pessoa branca, mas sim a análise de ação por injúria simples. Ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma.
Assim firmou-se a tese do julgamento:
Redação do Portal Morena Web.
Fonte: Metrópoles.
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